O veto aos dispositivos que determinavam a redução em 15% da receita dos aplicativos respeita a livre iniciativa e a segurança dos contratos, apoiando a preservação da atividade econômica, a atração de investimentos e a proteção de oportunidades de geração de renda neste momento tão delicado.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (“AMOBITEC”), que representa as empresas que prestam serviços tecnológicos relacionados à mobilidade, entende que a decisão de vetar os artigos 17 e 18 do projeto de lei nº 1.179/2020 é benéfica ao mercado, consumidores, motoristas e entregadores, pois mantém a capacidade de investimento das empresas para estimular a demanda por mais corridas e entregas por meio de descontos, ações promocionais e incentivos, garantindo renda aos seus parceiros, assim como a qualidade dos serviços prestados e o desenvolvimento de novas tecnologias no Brasil